Igreja deve indenizar por fala de créditos em vídeo
Por comercializarem obra de animação sem mencionar os créditos do diretor de vídeo responsável, a Igreja Batista da Lagoinha e o Ministério do Louvor Diante do Trono foram condenadas a indenizá-lo em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, que determinou a incidência de juros e correção monetária sobre o valor da condenação. De acordo com o juiz, a reparação do dano é devida já que “a obra foi repassada até mesmo na TV, como assumiu a própria igreja, sem que fosse dado o crédito ao autor”.