CEF deve abrir conta de poupança para morador de rua
A Caixa Econômica Federal não pode se recusar a abrir e manter conta de poupança para moradores de rua, devido a falta de comprovante de residência. Motivo: tratamento desigual. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo. Com isso, o banco deve permitir, em todo o território nacional, que sem-teto abram uma poupança sem apresentar o documento.