Ponto Frio deve indenizar vendedora por assédio sexual
A rede de lojas Ponto Frio deve pagar R$ 25 mil, por danos morais, para uma vendedora assediada sexualmente pelo gerente. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença da juíza Luciana Caringi Xavier, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ela considerou o resultado dos laudos periciais, que apontou o comportamento do chefe da vendedora como fator desencadeador de transtornos psíquicos, embora a autora já tivesse predisposição a estas doenças. Ainda cabe recurso da decisão.