Empregado de cooperativa não se equipara a bancário para obtenção de hora extra
A Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Oeste de Minas Ltda. (Unicred Oeste de Minas) conseguiu se livrar da condenação ao pagamento de horas extras a um empregado que reclamou ter direito à jornada bancária de seis horas. A questão foi decidida na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.