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TRF-4ª. União terá que indenizar homossexual isentado do serviço militar por incapacidade moral

A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por ter colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor.

TJRS. Filha ganha na Justiça o direito de visitar a mãe

A autora da ação que revelou opção sexual à família e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que visitava a mãe, ganhou o direito de regulamentação de visitas.
Na decisão do Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, a autora poderá realizar visitas à mãe, sem a presença dos irmãos e sobrinhos.

TST. Falso testemunho causou rescisão de decisão favorável ao trabalhador

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário de um ex-fiscal da Veja Engenharia Ambiental S.A. que contestava decisão que considerou falsa a prova testemunhal produzida no curso de uma ação trabalhista e, por conta disso, negou as horas extraordinárias e reflexos que haviam sido concedidas em sentença.

STF. 1ª Turma: Ausência do acusado no endereço de intimação não gera prisão automática

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, afastou a prisão preventiva decretada contra o autônomo O.M.G., pronunciado pelo juízo da 1ª Vara do Júri da Comarca de Ribeirão Preto (SP) para ser julgado por Tribunal do Júri naquela localidade, sob acusação de homicídio qualificado em concurso de pessoas. O réu impetrou o Habeas Corpus (HC) 106967 pedindo o direito de responder ao processo em liberdade.

ESTADO NÃO PODE MANTER PENSÃO GRACIOSA EM VALOR ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que concedeu aos pais de uma menina, falecida em julho de 2010, o direito de receber a pensão graciosa a que a filha tinha direito, no patamar do salário mínimo vigente. O benefício era pago em valores cada vez mais distantes do referencial. Todas as diferenças serão repassadas ao casal, únicos herdeiros existentes.

Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores

Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Isabel Gallotti concedeu liminar para suspender decisão até o julgamento final do caso pela Segunda Seção. A reclamação foi apresentada por fiadores contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Juiz pede prioridade na análise de casos de violência contra a mulher

Presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), o juiz de direito Álvaro Kalix Ferro defendeu maior proatividade da magistratura e prioridade para o julgamento de casos envolvendo agressões por questão de gênero. “É necessário que os juízes saiam detrás da mesa e façam a diferença na sociedade”, afirmou. A palestra foi parte do Curso de Iniciação Funcional de Magistrados – Módulo Nacional, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Segunda Seção julgará reclamação contra multa por descumprimento de ordem judicial

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo contra decisão de turma recursal que manteve multa por descumprimento de decisão judicial, em caso que envolve inscrição indevida de consumidor em órgão de proteção ao crédito. O banco alega que a multa executada, no valor de R$ 67,5 mil, é excessivo.

Anulação de testamento deve ser julgada pelo juízo do inventário e não pelo que processou sua abertura

Não há prevenção do juízo da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento para a ação anulatória da manifestação de última vontade. A economia processual e a relação de prejudicialidade entre a anulatória e o inventário, porém, determinam que sejam processados pelo mesmo juízo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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