1ª Turma: Conduta do “fogueteiro” tem correspondente na Nova Lei de Drogas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, entendeu que a conduta do fogueteiro do tráfico, antes tipificada no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368/76 [revogada pela Lei 11.343/06], encontra correspondentes na Nova Lei de Drogas [Lei 11.343/06]. A decisão ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC) 106155.