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Reconhecimento de vínculo de emprego invalida contratação por pessoa jurídica

Uma empresa de informática de Belo Horizonte (MG) foi condenada a pagar verbas rescisórias e multa a um analista de sistemas por tentar mascarar o vínculo de emprego por meio de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do TST manteve o entendimento do acórdão regional, ao não conhecer do recurso da Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática Ltda.

1ª Turma: Quebra de sigilo telefônico pode ser prorrogado e superar prazo de 15 dias

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde de hoje (6), o entendimento acerca da possibilidade de prorrogação do prazo de 15 dias para interceptação telefônica por períodos sucessivos, “especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua”, disse o ministro Dias Toffoli no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106129, de sua relatoria.

Eletricista recebe insalubridade por exposição intermitente a área de risco

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Segunda Turma que condenara a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) ao pagamento de diferenças no adicional de periculosidade não pagas durante o período em que trabalhou para a empresa. No caso, ficou comprovado que o eletricista mantinha contato de maneira intermitente com áreas de risco durante a jornada de trabalho.

Petição concisa tem argumentos necessários à defesa

Por Bruno Barata Magalhães

Há um ditado caricato no mundo jurídico que convenciona: “mandado de segurança com mais de cinco páginas não tem direito líquido e certo”. No entanto, infere-se dessa sátira um importante sentido: o advogado deve ter a habilidade da concisão em seus arrazoados; não o dom, vez que este decorre de um acontecimento natural, intrínseco a determinado ser humano desde o seu nascimento, mas, sim, uma capacidade aprendida ao longo da vida profissional.

Assalto a trabalhador não pode ser considerado caso fortuito, diz Turma do TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o assalto de que foi vítima um trabalhador da Transportadora Binotto S.A não representou evento fortuito. Para a Turma, o fato causou prejuízos psicológicos para o trabalhador e a empresa paulista deve responder por tê-lo colocado em situação de risco, devendo-lhe pagar indenização por dano moral.

Servente receberá R$ 10 mil por desconto de vale-transporte não fornecido

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora terceirizada que, para chegar ao local do trabalho, gastava cerca de 41% de seu salário com transporte, pois não recebia o vale-transporte, apesar de a empregadora descontá-lo de seu salário. O recurso do banco não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação.

Falta de diploma por conta de greves impede posse de aprovada em concurso

Se o edital do concurso exige diploma em licenciatura plena em língua inglesa, outro documento não pode suprir sua falta para posse de candidata aprovada. A candidata ao cargo de professora de inglês argumentava não poder cumprir a exigência por conta de repetidas greves. Mas a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido.

Juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento, já consolidado na Súmula 54, de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, ao julgar reclamação oferecida contra ato da Primeira Turma Julgadora Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia (GO).

ADI sobre Prodepe será julgada diretamente no mérito

Por considerar relevante a matéria, o ministro Dias Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4722, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A confederação questiona leis editadas pelo Estado de Pernambuco para dar efetividade ao Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe).

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