Nova regra da Bovespa torna arbitragem relevante
A cláusula compromissória estatutária está prevista na Lei de S.A desde 2001, quando foi inserida no artigo 109 pela Lei 10.303. De há muito, o regulamento do novo mercado da BMF&BOVESPA exige a inserção de cláusula compromissória nos estatutos das companhias listadas. Entretanto, raramente as partes têm recorrido à arbitragem para solucionar controvérsias surgidas no âmbito das companhias, salvo no que concerne a contratos parassociais.