Ação contra crime punível com multa deve ter manifestação do MP sobre suspensão condicional
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, concedeu liminar em habeas corpus a dois denunciados por fixação artificial de preços ou quantidades de produtos fabricados ou comercializados. O crime contra a ordem econômica pode ser punido apenas com multa, o que autoriza a eventual suspensão condicional do processo. Mas a ação contra os réus não foi remetida ao Ministério Público (MP) para que se manifestasse sobre essa opção.