Juiz de Joinville acredita que é preciso conter indenizações exacerbadas
A 5ª Turma de Recursos de Joinville confirmou indenização arbitrada em R$ 5 mil, em favor de um consumidor inscrito no cadastro de maus pagadores, após ter seu nome utilizado por terceiro na pactuação e posterior inadimplência de contrato com empresa de telefonia. O juiz Yhon Tostes, relator do recurso, manteve a decisão, porém registrou em voto sua contrariedade aos valores atualmente arbitrados em causas que envolvem danos morais – por via de regra, na sua opinião, exacerbados.