ADI sobre propaganda eleitoral antecipada em redes sociais terá rito abreviado
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4741, na qual o Partido Popular Socialista (PPS) questiona a proibição de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais da Internet, determinou, em face da relevância da matéria, a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).