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Sindicância sigilosa contra servidor não viola princípios constitucionais

Uma educadora social, investigada pela prefeitura de Itajaí, impetrou mandado de segurança contra ato do procurador do município. A autora pretendia saber o conteúdo de duas sindicâncias instauradas contra ela, supostamente a partir de denúncias de prática de atos irregulares no exercício da função pública. As cópias foram negadas sob o argumento de que são de caráter sigiloso.

Liminares fazem MEC debater credenciamento de cursos

A Associação Brasileira de Instituições de Pós-Graduação (ABIPG), após reunião com o Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, reativou o debate sobre a proposta do retorno do credenciamento especial para os cursos de pós-graduação Lato Sensu oferecidos por instituições não educacionais. Desde 5 de agosto de 2011, o Ministério da Educação (MEC) decidiu que os cursos de especialização oferecidos por essas instituições não receberiam mais reconhecimento do ministério para realizar suas atividades.

Uso indevido de marca por si só não gera dano moral

O uso indevido de uma marca registrada não gera o dever de indenizar, “quando a violação acontece de forma tênue ou sem a potencialidade nociva capaz de desfigurar a identificação do produto ou serviço”. Com este entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisões diferentes em dois processos em que as empresas queriam ser indenizadas por terceiros que fizeram uso e imitação de duas marcas.

Tema relativo a universidade tem repercussão geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 597854, em que a Universidade Federal de Goiás (UFG) se insurge contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

Nova orientação admite decadência de revisão de benefícios previdenciários anteriores a 97

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor.

Turma afasta justa causa por abandono de emprego e mantém indenização

Uma ajudante de produção, dispensada por justa causa (abandono de emprego) pela JBS S/A, mas detentora de estabilidade provisória, em virtude de gravidez, receberá indenização substitutiva. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não existirem no processo documentos atestando, seguramente, o tempo restante, nem comprovada a intenção dela de abandonar o emprego, mantendo, assim, decisão na qual se reconheceu o direito à indenização.

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