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Empresa pagará R$ 300 mil de danos morais coletivos por atitude antissindical

A Empresa Gontijo Transportes Rodoviário terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da Gontijo, manteve acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG).

Tribunais brasileiros cumprem 94% da Meta 1

Os Tribunais de Justiça brasileiros cumpriram 94% da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça. A meta consiste em julgar a mesma quantidade de processos distribuídos em 2010. Durante 2010 foram ajuizados 14 milhões de processos e julgados 13,2 milhões. Isso significa que cerca de 800 mil processos se somarão ao estoque do Judiciário. Foram julgados 88,61% do total de 2 milhões de processos de competência criminal que ingressaram na Justiça em 2010 e 95,1% dos 12 milhões de processos da esfera não-criminal. O estoque de processos não julgados aumentou em 6,8% este ano.

Idade para posse em emprego público deve ser verificada na convocação

A análise da implementação das condições de exercício do cargo ou emprego público deve ser verificada na data da posse. Em razão desse entendimento, consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de candidato que possuía menos de 18 anos na data da convocação. Ele alegava que, se fosse observado o prazo de até 60 dias autorizados por lei, alcançaria a idade mínima na data da posse.

Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada

Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão da Sexta Turma não modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Inclusão de marca ou razão social do fabricante em suporte para placas de veículos não constitui publicidade

É possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a segurança no trânsito. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu não constituir publicidade a prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis. O relator do recurso é o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.

Suspensa ação penal contra juiz acusado de corrupção passiva por autorizar permuta de bens de menor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconsiderou decisão por ele tomada em 10 de novembro último, de negar pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 105948, e concedeu agora esta medida em favor do juiz da Infância e Adolescência de Mato Grosso F.M.R., determinando a suspensão de processo em curso contra ele pela suposta prática do crime de corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal – CP).

Reconhecido o interesse do MPT em aplicar multa inibitória

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) cobrar multas decorrentes de infrações administrativas que não foram pagas pela Viação Perpétuo Socorro Ltda., com prejuízo aos seus empregados. Entre as infrações, destacam-se o descumprimento de normas relativas à rescisão contratual, à saúde e à segurança do trabalho. O direito de agir do MP foi negado pelo 8º Tribunal Regional.

MEC abre processo contra 16 cursos de Direito

A Secretaria da Educação Superior (Sesu), do Ministério da Educação (MEC), abriu processos administrativos contra 16 cursos de direito de instituições de ensino superior para a possível desativação de três deles e para diminuição no número de vagas oferecidas em outros 13. As instituições têm 15 dias para se defender, após serem notificadas. As portarias foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A notícia é do jornal O Globo.

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