ADI contra lei paranaense sobre licitações terá rito abreviado
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4658) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei paranaense 15.608/07, que dispõe sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito daquele estado seguirá o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação.