TST: Banespa reverte enquadramento de telefonista terceirizada como bancária
Por integrar categoria diferenciada, a função de telefonista não pode ser enquadrada na categoria profissional dos bancários. É o que estabelece a Súmula 117 do TST e foi o fundamento adotado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior para reformar decisão que considerou uma telefonista terceirizada como bancária do Banco do Estado de São Paulo S. A. – Banespa.