A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Xanxerê, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Claudir Presotto e Jorgelino Pacheco Costa contra o Município. Após derrapar em uma rodovia, Jorgelino teve seu veículo lançado contra um barranco próximo a um penhasco. Entrou em contato, então, com Claudir, para que ele fosse até o local rebocar o carro com o seu caminhão. Porém, durante a tentativa de reboque, os dois veículos despencaram do penhasco.