TST mantém proibição de tercerizados em condomínios
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou válida uma cláusula de convenção coletiva que veda a intermediação de mão de obra em atividades-fim de condomínios, como as de zelador, vigia, porteiro e jardineiro. A SDC concluiu que apesar de a Súmula n° 331 do TST permitir a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância e de limpeza, as partes podem escolher não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhum profissional.