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Associação é admitida em ação que trata de subsídio de policiais paranaenses

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (Amai) como amigo da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 6, por meio da qual o Democratas (DEM) diz que o governo do Paraná não tornou efetivas as normas constitucionais referentes à remuneração de policiais civis, militares, bombeiros e outras carreiras.

STJ edita súmula sobre reembolso de custas, por parte da CEF, nas ações em que representa o FGTS

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, nas ações em que representa o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal (CEF) não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. O projeto que originou a Súmula n. 462, de relatoria da ministra Eliana Calmon, foi aprovado pela Primeira Seção da Corte.

Brasil precisa entrar no jogo das patentes

O presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Henrique Amaral, é categórico em afirmar que o Brasil precisa entrar no “jogo das patentes”. De acordo com ele, isso é essencial para que o país siga realmente na rota do crescimento almejado e consiga fazer frente no mercado internacional em todos segmentos, já que em outros países a cultura da patente é muito mais desenvolvida e colocada em prática.

Mantida multa de R$ 1,4 milhão por atraso em contribuições sobre importação

A empresa Bunge Fertilizantes S/A, do Rio Grande do Sul, terá de pagar multa de R$ 1,4 milhão à Receita Federal por não ter recolhido no prazo legal as contribuições PIS/Pasep e Cofins relativas a importações ocorridas em 2004. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia considerado válida a multa aplicada pela Receita.

Devolução tardia dos autos não é causa de intempestividade de recurso

A dúvida ainda existe para muitos julgadores: a declaração de tempestividade de determinado recurso na Justiça do Trabalho está condicionada apenas à data do protocolo das razões recursais ou também à data em que foram entregues os autos na secretaria do juízo? Pelo entendimento da Primeira Turma do TST, esses dois atos processuais são distintos, portanto, a proposição de recurso dentro do prazo legal é suficiente para configurar a tempestividade, não importando que os autos sejam devolvidos extemporaneamente pelo advogado da parte.

AL-SP questiona no STF decisão do TJ-SP envolvendo concessionárias da União

Na Reclamação (RCL) 10500, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (AL-SP) pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP) no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade esadual (ADI) ajuizada contra legislação paulista que impõe obrigações a concessionárias de serviços públicos da União. Alega usurpação de competência privativa da Suprema Corte para julgar o caso. No mérito, pede cassação da decisão em caráter definitivo.

Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade

Um advogado da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap (SP) recorreu, em vão, à Justiça do Trabalho pretendendo receber o adicional de periculosidade que é pago aos funcionários e servidores do Estado de São Paulo que, como ele, atuam em estabelecimentos prisionais. O benefício que havia sido deferido na instância regional, foi retirado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Incidência de IR sobre indenização por horas extras trabalhadas é tema de súmula

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula n. 463, pacificando o entendimento da Corte sobre a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. Aprovada por unanimidade, a súmula tem como referência decisões de recursos especiais submetidos ao rito dos recursos repetitivos, em que um caso é selecionado como paradigmático para análise dos outros que tratam da mesma temática.

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