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Polícia continua sem meios e estrutura para agir

A cada dia o cidadão brasileiro sente-se mais tolhido na sua liberdade de ir e vir. Não por conta de autoridades arbitrárias, pois o regime é de plena democracia. Felizmente. A limitação vem mesmo do andar na rua, nos espaços públicos. Faz pouca diferença ser de dia ou de noite, centro ou periferia, cidades grandes ou pequenas. A insegurança avança, um pouco a cada dia.

Unimed pagará despesas médicas de internação fora da área de cobertura

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da Comarca de Balneário Camboriú, e condenou a Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí-Açu a reembolsar as despesas médico-hospitalares pagas por Simone Diel, todavia, o ressarcimento deverá ser limitado à Tabela de Referência da Unimed. Em 1º Grau, o pedido fora julgado improcedente.

Sindicato de servidores auxiliares do TJ-SP questiona direito de greve de servidores públicos

O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo impetrou Mandado de Injunção (MI 3057) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o direito à greve dos servidores auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O sindicato pede a concessão de liminar para que não sejam descontados os dias parados.

Empresa de eletrodomésticos é condenada a indenizar ex-soldador

Por considerar suficientemente comprovada a conduta ofensiva à dignidade do trabalhador, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de ex-funcionário da fabricante de eletrodoméstico, Whirlpoll S.A., que adquiriu surdez proveniente do excesso de ruído no local de trabalho, e restabeleceu a sentença que lhe garantia indenização por danos morais.

STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”.

Ministro Gilmar Mendes suspende rejeição de contas de ex-prefeito cearense

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que rejeitaram as contas de Eugênio Rabelo, ex-prefeito de Ibicutinga (CE). Ele pretende concorrer este ano ao cargo de deputado federal pelo Partido Progressista (PP). O ex-prefeito recorreu ao STF depois que teve seu nome incluído na lista de inelegíveis enviadas pelo TCM à Justiça Eleitoral, alegando que teve seu pedido de registro de candidatura questionado exatamente em razão das decisões do tribunal de contas.

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