Homem acusado injustamente de furto receberá R$ 3 mil em indenização
A 1ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da Comarca de Criciúma e condenou Valmor Demenech a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a Tiago Ferreira, por tê-lo acusado equivocadamente de furtar sua carteira.