Seara terá de pagar R$ 14,6 milhões por danos morais
A Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma – SC, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC), subscrita pelo procurador Jean Carlo Voltolinido, Processo nº 01839-2007-055-12-00-2, condenando a Seara Alimentos a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 14.610.000,00, correspondendo a 10% do seu lucro líquido auferido no ano de 2010.