Contrato de importação firmado antes de acordo de cotas é válido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um contrato de importação de produtos têxteis que excede cota estabelecida em acordo internacional, por ter sido firmado antes da vigência da nova norma reguladora. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma, que não atendeu a recurso da Fazenda Nacional contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux.