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Ministro Joaquim Barbosa mantém rejeição da candidatura de Francisco das Chagas

Ministro Joaquim Barbosa mantém rejeição da candidatura de Francisco das Chagas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a liminar apresentada por Francisco das Chagas Rodrigues Alves em Reclamação (RCL 10602) contra o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual no Ceará, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A impugnação da candidatura de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto examinado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), e o ministro Joaquim Barbosa considerou “temerária” qualquer antecipação sobre a posição a ser adotada pelo STF sobre a matéria.

Estudante de medicina acusado de pedofilia na Bahia continuará preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um estudante de medicina preso em flagrante, na Bahia, sob a acusação de estupro. Ele atraía menores, inclusive seu próprio irmão, com o artifício de jogar videogame. O denunciado confessou dificuldade de controlar seus impulsos sexuais. As vítimas sofreram abusos por aproximadamente dez meses.

Itajaí receberá terceira vara da Justiça Federal na próxima semana

A Subseção Judiciária de Itajaí contará, a partir do próximo dia 14, com mais uma vara federal para atender à crescente demanda da região. A solenidade de instalação do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário acontecerá às 16h, com a presença do desembargador federal Vilson Darós, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e do juiz federal Alcides Vettorazzi, diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina.

Acusado de votar em nome do filho, casal busca indenização na Justiça 1

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Içara, e negou indenização a Ramon Dias, Elmes Dias e Marlei Dias em ação indenizatória ajuizada contra a RBS TV de Florianópolis S/A. A emissora veiculou reportagem após as eleições municipais de 2004, em que os autores foram apontados por fraude eleitoral.

Primeira Turma do TST multa empresa por recurso abusivo e conduta temerária

A prática de interpor recurso infundado e abusivo levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a condenar a empresa Coldemar Resinas Sintéticas Ltda. a pagar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa corrigido, que reverterão em benefício do empregado. O colegiado verificou, nos incidentes provocados pela empresa, a intenção de retardar o curso normal do processo, causando prejuízo ao trabalhador, que ficou paraplégico em decorrência de acidente de caminhão quando atuava como motorista da Coldemar.

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