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Padrasto de menor que voltou aos Estados Unidos com pai biológico terá de pagar multa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do padrasto brasileiro de menor que voltou aos Estados Unidos com o pai biológico, norte-americano, condenado a pagar multa por litigância de má-fé e descumprimento de decisões judiciais. Por três votos a dois, os ministros do colegiado entenderam que não seria adequado reexaminar as provas do processo, vedado pela Súmula 7 do Tribunal.

Juízo de recuperação decide sobre crédito trabalhista

É de competência do juízo da recuperação judicial decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas no processo. De acordo com decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, cabe à Justiça do Trabalho julgar, nesses casos, questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito, sem determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes.

Auxílio-moradia a promotor inativo é inconstitucional

A lei do estado de Rondônia que estende o auxílio-moradia aos inativos do Ministério Público estadual é inconstitucional. Ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República, o Pleno do Supremo Tribunal Federal aplicou a Súmula 680, que diz que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

Advogado não precisa indenizar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mudou uma decisão de primeira instância que tinha condenado um advogado a indenizar sua cliente em R$ 2 mil e a devolver o que ela lhe tinha pago por ter deixado o processo ser extinto ao não atender a uma intimação. A turma entendeu que a atitude foi razoável porque o processo não ia ter sucesso, e o advogado só soube disso quando já tinha ajuizado a ação.

Terceirização não gera responsabilidade trabalhista

Quando a empresa que contrata construtora possui atividade-fim diversa da desenvolvida pela empreiteira, não tem responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas salariais e indenizatórias do empregado da terceirizada. A tese foi aplicada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a Petrobras da responsabilidade por verbas trabalhistas de empregado prestador de serviços.

Questões processuais impedem exame de recurso de bancário chamado de preguiçoso

Por questões processuais, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso interposto por um ex-empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor de R$ 5 mil da indenização que receberá a título de dano moral por ser insultado por seu superior hierárquico. Por maioria, os ministros da SDI-1 seguiram o voto da relatora, ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, no sentido de que a fundamentação apresentada pelo trabalhador para justificar o acolhimento do recurso era insuficiente.

Aposentada por invalidez consegue acumular indenização com aposentadoria

Ex-empregada da Caixa Econômica Federal, aposentada por invalidez aos 36 anos devido à doença ocupacional (LER), conseguiu indenização por danos morais no valor de RS 100 mil e, ainda, acumular pensão por danos materiais com aposentadoria do INSS e complementação pelo plano de aposentadoria da Caixa (Funcef). O julgamento do processo foi concluído hoje (17) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, com o retorno de vista do ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.

Pleno define nova composição do Órgão Especial

Em sessão terminada agora a pouco, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu sete ministros para completar a composição do Órgão Especial da Corte. De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 63), integram o Órgão Especial o presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos (incluídos os membros da direção) e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno.

Petrobras se isenta de responsabilidade trabalhista por terceirizado

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializados em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou hoje (17) a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que lhe prestou serviços por meio da empresa terceirizada Montril Montagens Industriais Ltda., que realizava serviços de montagem mecânica e caldeiraria.

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