Banco não pode violar contas de empregados
O simples acesso pelo banco empregador às informações financeiras de seus empregados, sem autorização judicial, gera dano moral, sendo irrelevante o fato de ter havido ou não a divulgação dos dados sigilosos. Esse foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que julgou improcedente recurso do banco Santander e manteve a condenação imposta pela Sexta Turma da Corte para indenizar uma empregada por danos morais.