Morador que fez obras em via, por omissão do Município, será indenizado
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que condenou o município de Painel ao pagamento de R$ 3,3 mil em favor de Eliseu de Souza Abreu. Após solicitar por diversas vezes ao Município a realização de obras de conservação na estrada municipal Arli Alaor Andrade, sem sucesso, o agricultor tomou a iniciativa de fazer sozinho os devidos reparos.