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Segunda Turma mantém ilicitude de terceirização em concessionária de telefonia

Em três decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. Nos três casos, a Turma seguiu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, e não conheceu de recursos da Telemar Norte Leste S. A. contra decisões que reconheceram o vínculo de cabistas diretamente com a tomadora de serviços.

Há repercussão em RE sobre tributação para recipientes de água

Por maioria dos votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 606314, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). No caso, discute-se a possibilidade de o Poder Judiciário aplicar ou não o benefício de alíquota mais favorável à operação de industrialização de embalagens destinadas ao acondicionamento de água mineral.

Mantida condenação de empresa de ônibus que não zelou pela segurança de motociclista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a empresa TIL Transportes Coletivos Ltda. a indenizar um motociclista por danos morais e estéticos. A vítima estava dirigindo uma motocicleta quando foi atingida por ônibus conduzido por preposto da empresa, que teria, inclusive, admitido desatenção no momento do acidente.

SDI-1 considera válido recurso apresentado na quinta-feira depois do carnaval

A divergência aberta pelo ministro Brito Pereira, no julgamento de processo envolvendo o Banco ABN Amro Real S/A, saiu vitoriosa na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar tempestivo o recurso de revista interposto pelo banco no dia 7/2/2008, um dia depois da quarta-feira de cinzas, definido como ponto facultativo pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). Como o Bradesco tomou ciência da decisão contra a qual pretendia recorrer no dia 29/1/2008, o prazo recursal começou a contar a partir de 30/1 e terminaria no dia 6/2, quarta-feira de cinzas, mas o recurso só foi interposto na quinta-feira.

Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quarta-feira (30) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência.

2ª Turma mantém ordem de prisão preventiva de condenado nos EUA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão de hoje (29), a ordem de prisão preventiva emitida pelo juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) contra o técnico de informática M.C.F, que cumpre pena nos Estados Unidos após operação conjunta deflagrada no Brasil, EUA e Uruguai para prender os integrantes de uma quadrilha voltada ao tráfico internacional ilícito de medicamentos com propriedades entorpecentes e também ao comércio internacional de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e de procedência ignorada. As vendas eram feitas pela internet.

Mantida decisão que obrigou ex-diretores da Conab a restituir passagens e diárias de viagem

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (29) decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, ao constatar irregularidades na concessão de passagens e diárias de viagem para dois diretores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) entre os anos de 1994 e 1995, determinou a restituição dos valores pagos. Para o TCU, os gastos geraram “relevante prejuízo ao erário em face do desvio de finalidade na concessão de passagens e diárias aos ex-diretores da entidade, em benefício pessoal desses agentes e em prejuízo do interesse público”.

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