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Indenização milionária por desapropriação no Pará terá de ser confirmada pelo tribunal local

Uma decisão que confirmou o pagamento de indenização milionária a uma empresa agropecuária pelo estado do Pará terá de ser revista pelo tribunal de Justiça estadual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que sejam sanadas omissões no acórdão local quanto à existência ou não de julgamento de mérito da apelação que trata da condenação, relativa à desapropriação de terras. A Segunda Turma acompanhou integralmente o voto do relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques.

TJ é competente para julgar homicídio cometido por deputado estadual em outro estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para julgar o deputado estadual licenciado João Beltrão Siqueira, pelo crime de homicídio doloso, ocorrido em 2001, no município de Taguatinga, em Tocantins. Para os ministros da Terceira Seção, no caso deve ser considerada a prerrogativa de foro garantida na Constituição Federal a parlamentares e estendida aos agentes políticos locais pela Constituição Estadual.

Sexta Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre vale-refeição

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre vale-refeição recebido por um pedreiro como verba rescisória. A Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa de construção civil E.M. Medeiros & Pereira Ltda. e considerou, no caso, o vale-refeição como verba de natureza indenizatória e não salarial.

Cabe ao STF decidir sobre necessidade de separar, na fatura, valores de consumo e de contribuição de iluminação pública

A Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, de Minas Gerais, continua obrigada a emitir faturas com dois códigos de leitura ótica, informando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. Ao julgar recurso da empresa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública sobre o tema, mas que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o caso.

TRT-1 homologa acordo de mais de R$ 60 milhões entre sindicato e banco

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, homologou um acordo no valor bruto de aproximadamente R$ 62,5 milhões entre o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Campos dos Goytacazes e o Banco do Brasil. No processo em questão, que tramitava no Tribunal desde 1989, o sindicato era substituto processual de 548 trabalhadores e pediu a equiparação salarial do Banco do Brasil à tabela do Banco Central.

1ª Turma aplica jurisprudência e absolve condenado por crime sexual por ausência de contraditório

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (30), Habeas Corpus (HC 103660) para absolver um cidadão condenado a nove anos de reclusão por crime sexual contra a própria enteada. Segundo os ministros, a condenação se baseou apenas em provas colhidas durante a fase de inquérito policial, sem as garantias do contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência da Corte.

CBF não precisa pagar contribuições ao Sesc

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) saiu-se vitoriosa em uma batalha judicial que vinha travando com o objetivo de ser desobrigada do pagamento de contribuições ao Serviço Social do Comércio (Sesc). Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a entidade esportiva não se enquadra no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC), razão pela qual não precisa pagar as contribuições.

Empregado acidentado da Renault obtém estabilidade provisória após ser demitido

Um ex-empregado da Renault do Brasil S/A que sofreu um acidente e logo após foi demitido teve o seu direito a estabilidade provisória restabelecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao declarar a nulidade da demissão, reconheceu que o direito havia sido negado por culpa exclusiva de empresa. Para a Turma, a Renault errou ao deixar de encaminhar o empregado após o acidente à perícia médica no INSS, optando por um médico particular que concedeu tempo de repouso inferior ao mínimo necessário para obtenção do direito.

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