Presença de procurador que assinou a ação penal torna nulo julgamento da apelação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, anulou o julgamento de apelação criminal do qual participou o mesmo procurador que, na primeira instância, havia proposto a ação penal e oferecido as alegações finais da acusação. Os ministros consideraram que permitir tal situação significaria retirar dos acusados a garantia de uma análise isenta do Ministério Público no segundo grau de jurisdição.