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ADI sobre depósito prévio de multa de trânsito é julgada prejudicada por perda de objeto

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o prejuízo de pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4405 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/97. A entidade contestava o parágrafo 2º, do artigo 288, do CTB, que estabelecia o depósito prévio do valor da multa de trânsito como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

Provimento de cargo público por promoção é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 523086, em que o Estado do Maranhão se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MA) que reconheceu a constitucionalidade de dispositivos de lei maranhense que considerou válido o provimento de cargo por promoção.

Conduta e dano à coletividade afastam insignificância penal de furto de canos avaliados em R$ 100

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, a réu que furtou 14 canos de ferro. O material compunha alambrado do Parque Ecológico do Riacho Fundo (DF) e foi estimado em R$ 100. A defesa pedia a absolvição, por aplicação do princípio da insignificância. Mas os ministros divergiram.

Negado seguimento a HC de vereador que buscava restabelecer direitos políticos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC 110745) impetrado pela defesa de Luiz Paulo do Amaral Cardoso, vereador do Município de Tramandaí (RS) que teve seus direitos políticos suspensos ao ser condenado, pela Justiça de Santa Catarina, por omitir operação tributária e deixar de recolher impostos. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus quando o mesmo pedido tenha sido rejeitado liminarmente em habeas corpus ainda em curso em instância inferior.

Servidores civis de Rondônia não têm direito a reajuste aplicado a militares

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.” O texto da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF) serviu de fundamento para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar a extensão do reajuste de 20,11%, aplicado aos servidores militares de Rondônia, aos civis.

Tabelião é condenado por créditos trabalhistas de titular anterior do cartório

A transferência de titularidade de cartório, junto com a unidade econômico-jurídica que o integra, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores, respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que pretendia reformar decisão que o responsabilizou pelo pagamento de parcelas salariais anteriores ao seu ingresso no tabelionato.

Suspenso julgamento sobre norma potiguar de contribuição por inativos

Pedido de vista do ministro Luiz Fux adiou o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477 que questiona o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 8.633/05, do Rio Grande do Norte. Na ação, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a instituição da contribuição previdenciária dos servidores estaduais inativos.

Juíza determina a desocupação da reitoria da USP

Liminar da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a desocupação do prédio da reitoria da USP e a reintegração de posse à universidade, nesta quinta-feira (3/11). A decisão determina que a desocupação do prédio se dê dentro em 24 horas e que deverá ser realizada sem violência, com a participação de um representante dos ocupantes e da USP, para a melhor solução possível, observando a boa convivência acadêmica, em um clima de paz.

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