Peluso nega HC e diz que advogados devem observar regras do plantão judiciário
O acesso aos serviços judiciários prestados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o plantão judiciário (realizado aos sábados, domingos e feriados, quando não há expediente na Corte), deve ser observado pelos jurisdicionados e pelos advogados sob pena de desvirtuamento de sua utilização. A advertência foi feita pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, nos autos do Habeas Corpus (HC) 106968, depois de constatar que o pedido foi protocolado durante o plantão com a informação indevida de que o caso se enquadrava nas hipóteses previstas na Resolução/STF nº 449, de 2 de dezembro de 2010 (que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário).