Plenário conclui votação quanto ao crime de gestão fraudulenta no Banco Rural
Na sessão plenária desta quinta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram o julgamento do item V da Ação Penal 470, que trata da imputação de gestão fraudulenta de instituição financeira aos réus ligados ao Banco Rural. O crime é tipificado no artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.