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Empresário acusado de fraudar licitações no interior de SP continua a ser processado

O ministro Sebastião Reis Júnior negou liminarmente o processamento de um habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário paulista. Ele responde a ação por supostamente comandar um esquema de fraudes a licitação públicas no município de Rosana (SP), que teria desviado recursos em convênios com a Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp). No STJ, o empresário contestou a ordem da oitiva das testemunhas de acusação e defesa, mas o ministro relator entendeu não haver flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da liminar.

Órgão Especial restabelece decisão para reintegrar empregado de fundação paulista

Em sessão realizada hoje (05), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu agravo regimental de um empregado dispensado, sem justa causa, pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. A decisão cassa a suspensão de liminar deferida no processo da ação cautelar inominada (ajuizada pelo empregado), em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), restabelecendo, assim, a determinação de sua imediata reintegração.

TST mantém decisão que aplica teto a pensão acumulada com montepio

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho denegou mandado de segurança impetrado pela filha de um ex-ministro do TST contra ato que determinou a aplicação de desconto na pensão recebida por ela para adequá-la ao teto constitucional. A pensionista recebia, além da pensão paga pelo TST, equivalente ao subsídio mensal de magistrado da Corte, outra pensão decorrente do Montepio Civil da União, no mesmo valor. O Órgão Especial rejeitou a alegação de que os dois benefícios seriam cumulativos, não sujeitos ao teto, por serem fruto de fontes diversas.

Agências precisam regular mercado de crédito

Por Pedro Mansur Gonçalves

Invisible Hand[1] ou Longa Manus[2]: qual modelo evitará a crise do superendividamento no Brasil? O mercado de consumo brasileiro vive, hoje, uma alarmante realidade: de um lado a procura e doutro a concessão, ambas indiscriminadas, de crédito. Tal cenário dá claros indícios de que a “marola” de outrora poderá tornar-se uma tsunami, caso o Estado não se posicione, incisivamente, quanto ao modelo econômico regulatório a ser adotado.

Negada liminar a chinês que pedia autorização para visitar pai

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 110045) impetrado pela defesa do chinês C.X., que pretendia viajar para a China, em razão de doença do pai. Ele é acusado de tentativa de descaminho e crime de quadrilha. Para o ministro, o indeferimento do pedido de autorização para viagem ao exterior foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual manteve, liminarmente, as decisões que impedem o acusado de se ausentar do Brasil.

Advogados enviam ofício contrário à PEC dos Recursos

A advocacia paulista decidiu se manifestar contra a Proposta de Emenda Constitucional 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos. Em ofício enviado ao Senado na semana passada, OAB-SP, Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) afirmaram que a proposta não resolve os problemas do Judiciário brasileiro e traz “graves inconvenientes para a ordem jurídica nacional”.

Ação contra lei sobre regime de Previdência Social em Goiás terá julgamento abreviado

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise de medida liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4639) ajuizada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo, contra a Lei Estadual 15.150/05, que incluiu no regime próprio de Previdência Social dos servidores daquele estado, agentes públicos que, de acordo com ele, não são titulares de cargos de provimento efetivo.

Anotação indevida em carteira de trabalho gera indenização a costureira

Por ter anotado indevidamente na carteira de trabalho de uma costureira acordo referente a uma ação trabalhista movida contra ela, a empresa Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda., de Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar-lhe indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso. Assim, ficou mantida a decisão condenatória da Justiça do Trabalho da 24ª Região (MS).

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