Com salário por produção, trabalhador rural que fez hora extra recebe apenas o adicional
Para quem recebe salário por produção, a remuneração da prorrogação de jornada é feita somente com o pagamento do adicional de hora extra, porque no salário já se encontra inserido o valor relativo ao trabalho extraordinário de forma simples. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da Abengoa Bioenergia Agrícola Ltda., limitou a condenação da empresa ao adicional de hora extra, reformando sentença que determinara à empregadora o pagamento, a um trabalhador rural, da própria hora acrescida do adicional.