O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC 109893) impetrado pela defesa de F.L.S.M., denunciado pela suposta prática de crimes contra a ordem econômica, previstos na Lei 8.137/90. A defesa contesta decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal e anulou apenas os atos processuais realizados após do recebimento da denúncia. No HC, os advogados pedem que seja determinada a nulidade absoluta da denúncia e de todos os atos, desde a instauração do inquérito policial, determinando o arquivamento definitivo da ação penal em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre (RS).