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Itaipu não consegue configurar contrato de limpeza como de empreitada

Embora com o argumento de que o trabalhador contratado por empresa de prestação de serviço teria trabalhado como “servente (auxiliar de serviços gerais) na construção de novas turbinas”, a Itaipu Binacional não conseguiu configurar a situação como contrato de “empreitada”, sem responsabilidade pelos direitos trabalhistas do empregado terceirizado.

Filhos de trabalhador morto no primeiro dia de trabalho receberão R$ 311 mil

Os herdeiros de um trabalhador que morreu afogado no primeiro dia de trabalho enquanto alimentava camarões em um viveiro da Eurobrasil Crustáceos Ltda. receberão cerca de R$ 311 mil a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso da empresa e, dessa forma, manteve a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).

Ministro suspende prisão preventiva de ex-diretores da Assembleia Legislativa paranaense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu suspender, cautelarmente, a prisão preventiva dos ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná José Ary Nassif e Cláudio Marques da Silva, decretada nos autos de ação penal em trâmite na 9ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba (PR). A decisão, publicada no Diário da Justiça do STF desta quinta-feira (10), se deu em pedido de extensão da liminar concedida anteriormente no Habeas Corpus (HC) 106219, em favor do ex-diretor-geral da Assembleia Abib Miguel.

Militares pedem absolvição por ausência de provas

Militares condenados pelo crime de homicídio culposo ajuizaram Habeas Corpus (HC 107550) no Supremo Tribunal Federal (STF) onde pedem sua absolvição. A Defensoria Pública da União argumenta a ausência de fato típico de homicídio, “haja vista que em análise das peças juntadas aos autos nenhuma serve de suporte para alicerçar o entendimento de que os mesmos conduziram-se com animus necandi [intenção de matar]”.

Anuladas sentenças prolatadas com base na Lei de Imprensa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminares nas Reclamações (RCLs) 11305 e 11376 e cassou sentenças prolatadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília (SP) que, com base na Lei de Imprensa (Lei 5.050/1967), extinguiu, por prescrição, as ações penais 1070/06 e 519/06, em que o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) processa o diretor de jornalismo e marketing do jornal “Diário de Marília”, José Ursílio de Souza e Silva, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

Condenado por tráfico internacional de armas pede suspensão da pena por falta de intimação pessoal

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 107531, com pedido de liminar, em favor de Claudacir Kohler Muller, condenado pela Justiça Federal de Cascavel (PR) pela prática do crime de tráfico internacional de armas (artigo 18, da Lei 10826/03). Ele foi condenado a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semi-aberto. 

Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher

Perda do feto em razão de acidente, em casos em que se verifica má-formação congênita, clandestinos, causados por medicamento, violência ou de forma espontânea – a verdade é uma só: o aborto existe, e muitas brasileiras sofrem pela falta de amparo nos serviços públicos de saúde. A despeito da falta de assistência governamental, a gestação é interrompida independentemente de leis que as proíbam ou de punição por parte do Judiciário.

Bafômetro substitui exame de sangue para comprovação de crime de embriaguez ao volante

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do motorista. Este foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o integralmente o voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi, em pedido de habeas corpus originário do Rio Grande Sul.

Não é possível compensar detenção anterior a fato que leva a nova prisão

A detração – compensação de prisão provisória cumprida anteriormente – só é possível para fatos ocorridos antes da nova prisão. Isto é, o cumprimento de prisão provisória anterior ao fato que leva a nova prisão não pode ser considerado para abatimento do período a ser cumprido em razão da nova condenação. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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