Prazo para confirmar assinatura de jornal gera conflito no pagamento de comissão
A oferta de prazo de “degustação” de sete dias, período em que o cliente pode desistir da aquisição de assinatura do Correio Braziliense S.A., nos negócios realizados por telefone, gerou um conflito em relação às comissões dos vendedores. Alegando a ilegalidade dos estornos das comissões pagas antecipadamente nos casos de cancelamento da venda ou de inadimplência do comprador, um vendedor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu decisão favorável à devolução dos descontos realizados.