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Supermercado indenizará empregado que sofreu dois acidentes graves em 60 dias

Um auxiliar de armazém do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda., de Cuiabá (MT), será indenizado por danos moais e materiais por ter sofrido dois acidentes de trabalho num intervalo de 60 dias. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ocorrência de dois acidentes sucessivos, decorrentes da execução de tarefas rotineiras, demonstra a negligência da empresa com a segurança dos trabalhadores.

Metroviários e ferroviários da CBTU terão 4,5% de reajuste e compensarão dias de paralisação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada hoje (26), julgou não abusiva a greve dos ferroviários e metroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, e determinou a compensação dos dias de paralisação. No exame do dissídio coletivo suscitado pelos trabalhadores, a SDC fixou reajuste salarial de 4,5%.

1ª Turma reconhece validade de provas colhidas em lan house sem autorização judicial

Condenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes, o sargento do exército E.S.C. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do processo. Argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, e as provas foram colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo do computador utilizado sem autorização judicial.

Turma considera válidos cartões de ponto da Sadia sem assinatura do empregado

Mesmo que não haja assinatura do empregado nos cartões de ponto, eles são válidos para comprovação de jornada. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Sadia S.A. e absolveu-a de condenação imposta anteriormente ao pagamento de horas extras requeridas por um empregado.

Supremo recebe nova ADI contra reforma que alterou regime de aposentadoria dos magistrados

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4802, em que pede a declaração de nulidade dos artigos 1º da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e dos parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da EC 41/2003, que submeteram a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.

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