Ação transitada em julgado não impede indenização reclamada posteriormente
Ao constatar o nexo de causalidade entre a doença de um ex-empregado da Vale S.A. e as atividades por ele desempenhadas na empresa, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer sentença que deferira a indenização por danos morais e materiais reclamada pelo mesmo trabalhador que, anteriormente, obtivera o reconhecimento da doença ocupacional por decisão transitada em julgado.