Competência de juizados de infância e juventude no RS é questionada no Supremo
A ampliação da competência dos Juizados da Infância e da Juventude gaúchos para julgar ações penais de crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4774. No processo, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) argui a validade do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 9.896/1993, do Estado do Rio Grande do Sul.