Empresa pode solicitar levantamento de valores sem a prestação de caução
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o agravo regimental da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool contra decisão da ministra Isabel Gallotti que julgou extinta medida cautelar ajuizada pela empresa. A Usina pretendia evitar o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da Caterpillar Financial S/A, condicionando-o à prestação de idônea e suficiente caução.