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Efeitos materiais da revelia se aplicam contra a fazenda pública quando a relação é de direito privado

Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, mesmo citado, o município deixa de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim obrigação de direito privado firmada pela administração pública. O entendimento foi definido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso em que o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.

Encerramento de atividades não dispensa empresa de indenizar por estabilidade acidentária

O direito à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho – que é de um ano após o retorno à atividade do empregado – se mantém mesmo com o fechamento da empresa que contratou o trabalhador. Nesse caso, é devida indenização substitutiva relativa ao período no qual não poderá exercer suas funções.

É possível a incorporação de quintos e décimos relativos a função ou cargo comissionado de 1998 a 2001

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas relativas ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão até 4 de setembro de 2001. O recebimento dos valores, chamados de quintos e décimos, foi alterado por diversas normas, até ser fixado o termo final para incorporação naquela data. O entendimento foi firmado na Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo, cujo relator é o ministro Mauro Campbell Marques.

Vigia considerado inapto para o trabalho pela empresa após alta do INSS receberá salários

O Condomínio Pedra do Sal Residências, de Salvador (BA), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar salários e demais verbas trabalhistas a um vigia que, depois de longo afastamento e de ter alta pelo INSS, tentou retornar ao trabalho, mas foi considerado inapto por uma clínica particular contratada pelo empregador para avaliá-lo sendo, posteriormente, demitido.

Turma decide que empresa não poderia ser representada em audiência por contadora

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, decidiu que o preposto que representa a empresa na audiência deve ser necessariamente empregado desta. O recurso pedia a declaração de confissão ficta da empresa – ou confissão presumida quanto à matéria de fato -, pelo fato de que na audiência foi representada pela sua contadora que não era empregada.

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