Decreto questionado na ADI dos quilombolas é defendido por interessados na tribuna do STF
Admitidas na condição de amici curiae (amigos da Corte) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, algumas instituições participaram do julgamento manifestando-se da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) de forma favorável à manutenção do Decreto nº 4.887/2003. Esta norma, questionada na ação pelo atual DEM, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.