Homem preso há mais de um ano pelo porte de menos de um grama de crack consegue liberdade
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem preso em flagrante com três invólucros plásticos que continham 0,599 gramas de crack. Os ministros reconheceram o excesso de prazo na prisão cautelar.