Intervenção na Líbia precisa ter legitimidade

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Intervenção na Líbia precisa ter legitimidade

A comunidade internacional iniciou uma ação militar na Líbia. Ainda que o foco das iniciativas seja uma operação aérea trata-se de uma intervenção militar, respaldada pela Resolução 1973 do Conselho de Segurança da ONU.

O fato de a ação estar respaldada pelo Conselho de Segurança da ONU é significativo, pois, por um lado demonstra a vontade da comunidade internacional e, de outro, difere esta intervenção de outras ocorridas à margem da lei, como no caso do Iraque em 2003.

Isto porque o Conselho de Segurança da ONU é o guardião da paz e segurança internacionais e é o órgão que tem poder de autorizar o uso da força no cenário internacional.

A partir da Carta da ONU só é legal o uso da força internacionalmente em duas hipóteses: legítima defesa, quando ocorrer um ataque armado e devendo a ação ser comunicada ao Conselho de Segurança que então tomará as medidas cabíveis ou a partir da autorização do Conselho de Segurança da ONU na busca da manutenção da paz e segurança internacionais.

Deste modo, verifica-se que a ação na Líbia é dotada de legalidade. Para que passe pelo crivo de ser justa, contudo, deve também ser dotada de legitimidade. Fato este que também se verifica na decisão do Conselho de Segurança da ONU.

Esta legitimidade decorre do fato de o Conselho de Segurança da ONU ter ligado a autorização para o uso da força à proteção da população civil que vinha sendo vítima de ações brutais das forças governistas. Ao fazer tal associação o Conselho de Segurança da ONU não apenas destacou a questão do respeito aos direitos humanos, cuja grave violação pode ser considerada uma ameaça à paz e segurança internacionais, mas também destacou o princípio do Direito Internacional Humanitário de separação entre combatentes e população civil em caso de conflitos armados.

Neste sentido, a intervenção militar na Líbia relaciona-se a critérios que compõem a noção de Justiça contemporânea e se reveste de legitimidade.

Tem-se assim que tal intervenção coaduna o binômio legalidade-legitimidade e passa, portanto, no crivo de uma análise jurídica completa.

Um questionamento que segue, contudo, diz respeito à seletividade, pois ainda que a ação na Líbia seja legal e legítima, há situações ocorrendo simultaneamente que também poderiam ensejar ações por parte da comunidade internacional de maneira ampla – como no caso da Costa do Marfim – mas que não estão na pauta de possíveis intervenções. Segue havendo, assim, seletividade na escolha de quando e contra quem intervir, e enquanto tal problema não for solucionado, ainda que as ações empreendidas sejam em si legais e legítimas, o sistema como um todo fica em risco e carece de um senso de Justiça mais amplo.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-abr-01/justa-intervencao-libia-dotada-legitimidade

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