Empregada não consegue provar que teve exames médicos da doença ‘sífilis’ divulgados
Uma auxiliar de produção da Semper Nutri Alimentação e Serviços Ltda. não conseguiu convencer os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que uma enfermeira da empresa teria divulgado, para outros empregados, o resultado positivo do seu exame para sífilis, o que teria lhe causado humilhações e constrangimentos tanto na empresa como no âmbito familiar. A empregada queria ser indenizada pelo suposto constrangimento sofrido.
Da mesma maneira que as instâncias anteriores, o ministro Caputo Bastos não encontrou provas das afirmações feitas pela reclamante.