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JT condena Abril a não usar contratos civis quando há relação trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Editora Abril S/A, mantendo intacta decisão que condenou a empresa a abster-se de utilizar contratos civis, como o de representante comercial, para disfarçar relações trabalhistas de seus vendedores. O recurso originou-se de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ).

Estudante recorre ao STF alegando prejuízo por cotas para alunos de escola pública

A estudante P.A.C. ingressou com Ação Cautelar (AC 2957) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, acolhendo apelação da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), anulou a sentença que havia determinado à universidade que efetuasse sua matrícula no curso de Farmácia.

Consentimento de vítima menor de 14 anos não descaracteriza crime de estupro

Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 97052), por meio do qual José Helio Alves buscava a absolvição do crime de estupro de menor, alegando que a vítima teria consentido com o ato. Para os ministros, o consentimento da vítima menor de 14 anos, no caso, seria irrelevante e não descaracteriza o delito.

Revista com equipamento eletrônico feita pelo Walmart não gera dano moral

Ao não conhecer recurso de um ex-empregado do WMS Supermercados do Brasil Ltda. (razão social da Walmart Brasil), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de que revista à qual era submetido um trabalhador não configura ato ofensivo à sua dignidade sendo indevido o pagamento de indenização por danos morais.

Trabalhador acidentado impedido de retornar ao emprego será indenizado

O empregado detentor de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, cujo motivo da rescisão do contrato se deu em virtude do encerramento das atividades da empresa no local da prestação de serviços, tem direito à indenização correspondente ao período de estabilidade. Decisão nesse sentido prevaleceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista proposto pela empresa Cisam Siderurgia Ltda.

Ficha Limpa: ministro Fux acolhe recurso de João Capiberibe

Por meio de decisão monocrática decorrente de autorização do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 636359 e reformou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia indeferido o registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB) ao Senado Federal nas eleições de 2010, aplicando-lhe a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Capiberibe concorreu às últimas eleições sub judice e, de acordo com informações do TSE, obteve 130.411 votos, o que lhe garantiria uma das vagas no Senado.   

Peluso institui Comissão Extraordinária para política de segurança da magistratura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, assinou nesta terça-feira (16) portaria instituindo no âmbito do CNJ uma Comissão Extraordinária para estudar e propor uma política nacional de segurança institucional da magistratura. A Comissão será presidida pela corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon.

Ministério Público não tem legitimidade para intervir em acordo sobre desapropriação

O Ministério Público não possui legitimidade para impugnar sentença homologatória de acordo em ação de expropriação da qual não participou. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP pediu a anulação do acordo por conta de alegada obrigatoriedade de sua intervenção, calcada em dois motivos: o assunto é desapropriação e a parte expropriada é incapaz.

Prestação de contas pode ter outra forma que não a mercantil

Apesar de ser a maneira recomendada pela legislação, contas podem ser prestadas de outra forma que não a mercantil, se trouxerem as informações necessárias. O entendimento foi dado em recurso movido pelo Banco Banestado S/A contra a Freezagro Produtos Agrícolas Ltda. O banco recorreu contra decisão que o condenou a indenizar a Freezagro pela não apresentação das contas.

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