Filho de vítimas do Bateau Mouche tem pensão limitada aos 25 anos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o termo final da pensão devida a um homem que perdeu os pais no naufrágio da embarcação “Bateau Mouche IV”, na noite do réveillon de 1988 para 1989. Os ministros consideraram que a pensão devida ao filho menor em decorrência da morte dos pais tem como termo final a data em que o beneficiário completa 25 anos de idade, quando se presume que tenha concluído sua formação.