Indenização para diretor escolar cuja imagem foi denegrida na imprensa
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Maria Inês Salvador Cesca e Sindicato dos Trabalhadores da Educação – Sinte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de Antônio Fernandes Izidório.