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Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.

STJ mantém prisão preventiva de empresário condenado por tráfico internacional de armas

Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de um empresário libanês, dono de loja no Paraguai, condenado por tráfico internacional de armas e munições de uso restrito, por duas vezes, à pena de 12 anos de prisão.

Tribunal pode converter julgamento em diligência para suprir deficiências do processo

Para suprir deficiências relevantes na instrução processual, o Tribunal pode converter julgamento em diligência e determinar a baixa dos autos para realização de nova perícia, mesmo em grau de apelação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou este entendimento ao julgar um caso de pedido de indenização por erro médico em que as provas periciais não serviram para formar o entendimento do julgador.

Garantida ampla defesa a ex-professora e ex-servidora do MEC na discussão de aposentadoria pelo TCU

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta quinta-feira (18), o Mandado de Segurança (MS) 26053, para desconstituir acórdão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal o registro da aposentadoria de ex-professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e ex-servidora do Ministério da Educação e determinou a interrupção do pagamento dos proventos.

PCS da CEF: acordo coletivo não pode exigir renúncia de ações judiciais

O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente e não pode ser impedido por negociações decorrentes de acordo coletivo de trabalho. A afirmação foi pronunciada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso de um empregado da Caixa Econômica Federal que busca o direito de migrar para um novo plano de cargos e salários sem ter de cumprir exigências que considera ilegais.

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